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18 de junho de 2015

O machão covarde

"Um Policial Militar matou a tiros um cachorro que fez xixi no gramado da casa dele, em um condomínio da cidade de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia."


Por Anne Silva, no JusBrasil 
Poucas reportagem conseguiram me deixar tão mal quanto a do cachorro que é morto a tiros por seu vizinho por urinar na grama. A matéria foi publicada no G1, e as câmeras do condomínio mostram a cena e desespero do cachorrinho e de sua dona ao tentarem se proteger.

"Um Policial Militar matou a tiros um cachorro que fez xixi no gramado da casa dele, em um condomínio da cidade de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia."

ATENÇÃO: o vídeo contém IMAGENS FORTES.



Além do sentimento de comoção, também sinto o sentimento de impunidade. Segundo a delegada que acompanha o caso, o homem que disparou os tiros ainda está sendo aguardando na delegacia para esclarecimentos. Não sou operante do Direito, e por isso me pergunto: O que ele precisa esclarecer? As imagens não são o bastante? Será que esse ser humano não representa perigo para a sociedade?

A justiça que aguarda sentada esse tipo de indivíduo realmente funciona? Com o olhar mais amplo podemos imaginar o quão frio é essa pessoa e o que ele poderia fazer com pessoas também.

No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Ele é policial militar e talvez o empoderamento de uma arma de fogo tenha lhe fornecido coragem suficiente para fazer o que fez. Entretanto, possuir uma arma não te dá o direito de ser violento, não justifica agressividade. Mais uma vez percebemos como mal treinadas são as pessoas que estão a frente da segurança de nossa sociedade. Um indivíduo agressivo, incontrolável e pouco civilizado.

Esse é o retrato do machão armado: mimado, não leva desaforo pra casa, tenta resolver tudo aos berros e utiliza de artifícios violentos para impor seus caprichos e compensar sua total e absoluta incompetência em argumentar racionalmente e ser minimamente coerente. Não quer que o cachorro da vizinha faça xixi na grama e por isso melhor matá-lo.

Não economiza impropérios, não compreende o que é respeito a vida e acredita que não será, jamais, punido. Talvez, realmente, nunca seja. E por isso o sentimento de impunidade.

Educação é a arma para mudar o nosso cenário atual. Acredito que o que trazemos da infância, de quando criança, dos ensinamento de respeito é o que nos transformam em pessoas de bem. E no caso desse policial covarde "papai e mamãe'' foram muito permissivos, a sociedade também, mas todo status quo, só é status quo até que uma nova ordem social se estabeleça.

Assim como esse, existem muitos outros!

13 de novembro de 2014

Promotor compra drogas e pede para entregar no fórum

Cena 1: Numa espécie de recordação da primeira transação eletrônica da história (feita no começo dos anos 70, por estudantes de Stanford e do MIT-EUA, envolvendo maconha), o promotor de justiça Cássio Conserino, responsável pela investigação do tráfico de drogas pela internet, também comprou e recebeu a “mercadoria” encomendada (maconha sintética e pentedrona) no fórum criminal da Barra Funda, em São Paulo (Folha 26/10/14). A droga foi comprada por meio de um site localizado nos EUA, postada em Fortaleza (CE) e entregue no “domicílio” indicado.


Cena 2: A revolução tecnológica + os avanços químicos + a globalização estão tornando quase impossível o controle da oferta e do consumo de drogas. Na era prosaica da produção, as drogas saíam exclusivamente das terras terceiro-mundistas, eram processadas de forma caseira e transportadas atabalhoadamente para o destino final. Hoje, com os avanços químicos e a revolução tecnológica (3ª revolução da história), tudo é processado em laboratórios sofisticados, inclusive nos primeiros mundos, e entregue a domicílio (com total discrição). Delivery e anonimato garantidos! Nos escombros da internet (como comprovou o promotor) há um mundo onde o império da lei é muito problemático (apesar dos esforços das autoridades).

02. De 3 a 5% da população de todo planeta sempre consumiram drogas, em todos os momentos da História (conforme a ONU). A procura por drogas sempre existiu (e, provavelmente, sempre existirá). Erradicar o consumo das drogas é uma vertigem (um delírio). O que está mudando radicalmente (com a revolução tecnológica e o avanço da ciência química) é o lado da oferta. Incontáveis sites convencionais (visíveis) oferecem todos os tipos de droga imagináveis. Para cada site fechado pela polícia ou Justiça (como o Utopia, na Holanda, em 2/14), brotam outros 10. Os usuários mais precavidos, no entanto, para reduzir os riscos, compram a droga no mundo invisível da “deep web” (que é centenas de vezes maior que a internet ostensiva que conhecemos). A web é como um iceberg: a parte que desponta para além da superfície, visível, não é nem 10% da extensão total do conteúdo existente na rede. Essa camada mais profunda e obscura (“rede das sombras”) é conhecida como “deep web”. Todo seu conteúdo, normalmente, fica fora do alcance de qualquer mecanismo de pesquisa, como o Google. Só pode ser alcançado por softwares sofisticadíssimos. Nela há de tudo, principalmente tudo que é proibido. Fecha-se um site (como o Silk Road foi fechado em 2013, pelo FBI), abrem-se outros 10 para preencher o vazio (Agora, Evolution etc.). O número de artigos à venda somente nos 18 criptomercados acompanhados pela DCA (Digital Citizens Alliance) passou de 41 mil para 66 mil entre janeiro e agosto de 2014 (Carta Capital).

03. No site Evolution as ofertas cresceram 20%, para 36 mil produtos, somente nos dois últimos meses – julho e agosto/14 (Carta Capital). São faturados milhões de dólares por ano nesse mercado. Os compradores, do mundo inteiro, usam pseudônimos para não serem identificados. Tudo é enviado pelo correio (com alta taxa de satisfação dos clientes). Garante-se o anonimato. A compra de drogas no criptomercado (cocaína, heroína, maconha etc.), apesar dos problemas, é muito mais segura que nas ruas. O Silk Road 2.0 (que foi reaberto depois de fechado pelo FBI, repita-se) movimentou US$ 1,2 bilhão entre 2011 e 2013, com a comercialização de drogas como haxixe do Marrocos, cogumelos dos Estados Unidos e cocaína da Holanda, e de remédios controlados, aparelhos para espionagem, joias falsas e pornografia.

04. O anonimato referido fica mais blindado ainda se o comprador usa a moeda virtual chamada “bitcoin”, que possibilita a realização de transações cifradas. De acordo com o site Tech Tudo, a Bitcoin é uma unidade monetária online, criada em 2009, e que permite a transferência anônima de valores. É uma moeda descentralizada, ou seja, não conta com nenhum órgão responsável pelo seu gerenciamento. Está fora, até agora, do controle eficaz dos governos e dos fiscos. As transações de Bitcoins são feitas a partir da rede de compartilhamentos P2P (pontoaponto). Elas são geradas por seus próprios usuários, por meio do processamento dos computadores, bastando o usuário instalar o programa necessário para participar da rede de moedas no seu PC (o programa funciona em todos os sistemas operacionais). A medida é uma forma de prevenção contra uma possível crise financeira no sistema de Bitcoin. A moeda é variável e segue as leis de mercado (quanto maior a procura, maior sua cotação). Em 2012, seu valor era de cerca de US$ 9; em janeiro de 2013, valia cerca de US$ 13. Já em novembro deste mesmo ano, a mesma quantidade de bitcoin chegou a valer US$ 1.000. Hoje uma unidade sai por US$ 340, cerca de R$ 990.

05. Mais um detalhe que deve ser agregado à procura (demanda) por drogas (que sempre existiu e sempre existirá) e à facilidade (e anonimato) com que a revolução tecnológica promove a oferta: trata-se da sofisticação da ciência química que fabrica novas drogas (sintéticas) todas as semanas. O problema: a droga nova que não está catalogada nas normas jurídicas não constitui crime (por força do princípio da legalidade). No caso brasileiro, é a Anvisa (órgão do Ministério da Saúde) que faz essa catalogação. Ela agora corre todos os dias atrás da evolução química. A cada atualização da lista, dezenas de outras drogas novas aparecem no mercado. Enquanto não catalogadas, não constituem o delito de tráfico de drogas. A droga encomendada pelo promotor está catalogada em outros países (EUA, Nova Zelândia, Japão), mas não no Brasil. O réu então que trafica esse tipo de droga (até que ela esteja descrita nas listas brasileiras) não pode ser enquadrado no tráfico de entorpecentes.

06. Em fevereiro de 2014, a Anvisa aprovou a inclusão de 21 substâncias na lista citada. Com a decisão da Diretoria Colegiada da Agência foi feita a atualização da Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora. A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Ocorre que o aggiornamento chega sempre tarde. Quando acontece, novas drogas já foram inventadas (porque tudo deriva de meros processos químicos). As drogas novas são produtos que simulam efeitos semelhantes aos das drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD; agem sobre o sistema nervoso central e provocam alucinações.

07. Na Europa, a quantidade, o tipo e a disponibilidade de novas drogas sintéticas aumentaram consideravelmente em 2012, proliferando a oferta pela internet. De acordo com o relatório Avaliação Global de Drogas Sintéticas 2014, apresentado pela UNODOC este ano, novas substâncias psicoativas (NSP) estão ocupando lugar proeminente, num mercado que durante muitos anos foi dos estimulantes anfetamínicos (ATS), como o ecstasy e a metanfetamina; os novos produtos hoje (em muitos lugares) são mais usados do que cocaína, ópio ou heroína. As drogas sintéticas ganharam popularidade entre os jovens e em algumas partes da América Central e do Sul o uso deles em grupos etários mais jovens às vezes até ultrapassa o da cannabis e/ou cocaína. O relatório também alerta sobre o surgimento de substâncias novas como o composto NBOMe, que já foi encontrado no Brasil, Chile e Colômbia. Esta nova droga é mais conhecida no Brasil como N-Bomb. Comercializadas como “drogas legais” e “designer drugs”, as NSP estão proliferando, e na ausência de um quadro legal internacional as respostas para o problema variam significativamente de país para país. Nenhuma das 348 NSP que existiam globalmente em mais de 90 países no final de 2013 está sob controle internacional. O uso de canabinoides sintéticos, que imitam os efeitos da cannabis, também é crescente. A oferta agora, como se vê, sai de laboratórios sofisticados (e ricos). Demandas crescentes + ofertas abundantes + compraevenda no anonimato = dificuldade quase incontornável de repressão.


08. O relatório ainda aponta que uma das características do mercado de drogas global é que as novas drogas emergem rapidamente em qualquer parte do mundo. Segundo o relatório, em 2013, 348 novas drogas foram reportadas à UNODC em todo mundo: a maioria delas foi inventada entre 2008 e 2013. Apesar disso, o número de novas descobertas pode ser ainda mais alto, visto que em seus relatórios a organização faz uso apenas de dados oficiais. Em 2012, foram reportadas 251 novas drogas, número que e em 2009 era de 166. Já no tempo analógico, os governos sempre se mostraram incapazes de controlar a demanda assim como a oferta. Na era digital essa incapacidade tornou-se crônica. O Estado moderno, em seu delírio de onipotência, não vê que é impossível controlar o que cada um quer fazer com seu próprio corpo. A revolução tecnológica + os avanços da química estão derrotando de forma ainda mais acachapante a repressão.

09. Daí a imperiosa necessidade de políticas preventivas (conscientizadoras), despontando-se a educação de qualidade para todos, em período integral, até à Universidade. Pesquisas mostram que diminuíram em 34% os usuários do cigarro, entre 1989 e 2004. Essa mesma política deve ser adotada prioritariamente em relação às outras drogas, ao álcool, ao açúcar etc. O único caminho seguro é o da conscientização. A estratégia da repressão, que já está completando 100 anos, naufragou (porque muitas vezes não passa de demagogia que explora a emotividade da população). A complexidade técnica das “deep webs”, a separação física entre o comprador e o vendedor, o uso de moedas virtuais, a evolução rápida das ciências químicas e sua mobilidade do mundo virtual globalizado estão tornando a repressão tradicional uma política de Estado deveras ineficaz.

10. As drogas são maléficas para a saúde (assim como o álcool, o tabaco, o açúcar etc.). As ciências médicas tornaram isso indiscutível. Mas esse não é o único consenso em torno delas: o outro é que a guerra repressiva (decretada em 1971, por Richard Nixon) fracassou, sobretudo nos países terceiro-mundistas, com instituições capengas, onde o império da lei é precário ou praticamente nulo. A repressão não vem produzindo resultados positivos (diminuição do consumo ou da oferta) e sabe-se que ela gera muitas consequências negativas (como o encarceramento massivo de pobres e pequenos traficantes, que constituem 25% dos presídios brasileiros). Pensar de forma contrária é pura emoção e/ou ignorância, que remam contra a maré (numa espécie de nova marcha da insensatez). Enquanto os traficantes (incluindo-se agora os virtuais) vendem drogas, para combatê-los o legislador brasileiro, aproveitando-se da emotividade popular, vende o entorpecente das leis penais novas mais duras (“leis duríssimas”, dizem). Delírio puro!

11. A cada modificação legislativa os criptomercados respondem com mais produtos e novos avanços tecnológicos e químicos. Por esse caminho ineficaz a humanidade não vai alcançar nenhum tipo de equilíbrio para a questão do uso e comercialização de drogas, que são mais antigas que andar para frente (dela já fazia uso o imperador chinês Shen Nung, em 2.727 a. C.). A boa política reside na educação imediata de todos (em período integral). Os jovens dos países mais civilizados, com economia distributiva (Escandinávia, Canadá, Coreia do Sul etc.), são os mais bem informados e, consequentemente, os que menos usam drogas no planeta. Não existe nenhuma lei impeditiva de serem colocados amanhã mesmo todos os jovens (crianças e adolescentes, todos) em escolas de qualidade, em período integral. Essa é a primeira grande revolução que a parceria público/privada deveria promover no nosso país. Tudo o mais não passa de reformas ou, quando muito, de uma demão de tinta nas paredes gastas do enigmático humano (que resiste enxergar o óbvio ululante).

*Colaborou Flávia Mestriner Botelho, socióloga e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.


30 de outubro de 2014

Como não pensamos em separar o Nordeste do restante do país antes?

Vejam que maravilha o texto de um aluno de uma faculdade de direito de Goiás sobre a tão propagada divisão do País. 
Quase sempre deixamos de lado nossa história e achamos que somos nós, sulistas, a oitava maravilha do mundo. Quando contrariados, então, como agora no caso das eleições, esquecemos como foi construído o Brasil e quanta riqueza já nos deu, e dá, a parte de cima do Brasil. Leiam e tentem discordar se conseguirem... (os destaques e as ilustrações foram por minha conta).

Por João Tomaz Sobrinho Neto. No Jusbrasil

Então há a ideia de laicizar o Nordeste do restante do país! Ótimo – para eles -!


O Nordeste carregou financeiramente o Brasil por 400 anos. Foi lá que durante 400 anos a agricultura alimentou a nação brasileira, a cana-de-açúcar foi responsável pela industrialização do sudeste e sul, lá estão as primeiras faculdades do país, lá está a primeira capital, lá está o polo tecnológico, petroleiro, lá está nosso sal, lá está a riqueza “esquecida” e a nossa cultura. Vamos sim separar aquela região, porque ela não merece nossa incultura, eles são civilizados demais para pertencer ao Brasil.

Clarice Lispector
Eles nos deram Ariano Suassuna, João Cabral de Melo Neto, José de Alencar, Jorge Amado, Nelson Rodrigues, Rachel de Queiroz, Gregório de Matos, Clarice Lispector, Graciliano Ramos, Ferreira Gullar, Manuel Bandeira dentre outros.

Então vamos... Retiremo-nos da história nordestina, somos incultos demais para pertence-la. No litoral desenvolvimento, no interior dificuldades – por causa da falta de investimentos -, fome, miséria. Mas não é por isso que eles perdem o sorriso do rosto, e quando podem nos dão exemplos de luta, de honestidade e de sabedoria (algo em falta, aqui no “Brasil”).

Os poucos esforços para diminuir o sofrimento desses brasileiros honrados, são primariamente atacados... Não podemos dar emprego para quem passa fome, quem está com fome dá-se comida. Emprego e educação são os passos subsequentes. É fácil bradar contra essas medidas de distribuição de renda quem está em seu apartamento de luxo, ou acha que é muito rico porque comprou um carro com parcelas a "sumir de vista".

Pois bem povo brasileiro, sou goiano descendente de paulistas e mineiros, mas quando o Nordeste se tornar independente, quero ser um nordestino, com muito orgulho e muito amor. Quem envergonha o país é o preconceito e a corrupção – do povo, antes do governo.

10 de setembro de 2014

Voto nulo ou em branco anula eleição?


De dois em dois anos, quando o processo eleitoral - se aproxima sempre surge a notícia de que se mais de 50% da população apta a votar "se unir" e "protestar" nas urnas votando nulo ou em branco, aquela eleição será anulada.

Mentira, boato, fofoca. Explico.

Registre-se, primeiramente, que a urna eletrônica fornece 3 botões além dos números dos candidatos: "BRANCO, CORRIGE E CONFIRMA". Ou seja, ou o eleitor que decide abdicar de seu voto, escolherá a opção BRANCO ou escolherá um número aleatório - não vinculado a nenhum candidato - que será considerado como nulo.

Nesta linha, desde 1997 o Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento que não há mais diferença entre os votos em BRANCO/NULO. Ambos não influenciarão no resultado das eleições, nem no seu quociente eleitoral (nos casos das eleições proporcionais).

Descomplicando: Você, eleitor, que vota NULO ou EM BRANCO, não obterá nenhum efeito diferente da DESCONSIDERAÇÃO de seu voto. Ou seja, os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, apenas, para fins de estatística. Neste caso, apenas os que votarem validamente decidirão as eleições.

Assim, caso queira DESCONSIDERAR sua participação no processo eleitoral, você está no caminho certo. Em caso negativo, escolha o candidato que melhor lhe represente.

Vamos juntos?


28 de agosto de 2014

As dívidas acabam mesmo de depois de cinco anos?


Já ouviram falar do famoso "nome sujo"?

O famoso "nome sujo", não passa da negativação do nome da pessoa nos Órgãos de proteção ao crédito que são SCPC e SERASA, mas quem nunca escutou aquele notório conselho que após 5 anos a dívida prescreveria, ou seja, não poderia ser mais cobrada, sinto informa-lhes que isto não passa de um mito jurídico.

O que termina em si é o direito do detentor de crédito incluir o nome do devedor nos Órgãos de proteção, tal prazo deve ser contado a partir da data que deu origem à informação negativa referente ao devedor e não da inclusão da informação no cadastro.

O Código de Defesa do Consumidor no seu art. 43, § 1º, estabelece que:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Podemos ver na letra da Lei que não há menção de prescrição da dívida, mas contém expressamente que não poderá haver negativação superior ao período de cinco anos, sendo que ultrapassado os cinco anos a Empresa não poderá renovar a inclusão da negativação.

Em suma o que termina é a inclusão negativa referente a período superior a cinco anos, ou seja, o devedor irá ter novamente na praça seu "nome limpo", porém o credor continua em seu direito legal de cobrar a dívida, por vias judiciais ou extrajudiciais. [ JusBrasil ]