Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens

2 de junho de 2015

França obriga supermercados a doarem alimentos que seriam descartados

São mais de sete milhões de toneladas de alimento perdidos ao ano. São mais de sete milhões de toneladas de alimento perdidos ao ano.
Os supermercados franceses serão proibidos de jogar fora os alimentos que não foram vendidos. De acordo com uma legislação, aprovada recentemente pela Assembleia Nacional, os estabelecimentos serão obrigados a doar os alimentos a instituições de caridade ou para serem usados na alimentação de animais.

A lei tem como objetivo reduzir o desperdício, ao mesmo tempo em que permite economia financeira e minimiza a emissão de gases de efeito estufa. De acordo com as autoridades francesas, o desperdício no país é alto, com cada cidadão jogando fora, anualmente, de 20 a 30 quilos de alimentos. O custo financeiro deste problema chega a 20 bilhões de euros. São mais de sete milhões de toneladas de alimento perdidos ao ano.

A proposta foi feita pelo deputado socialista e ex-ministro de alimentos, Guillaume Garot, e alcançou um consenso pouco comum entre os partidos. “Há uma urgência absoluta. Instituições de caridade estão desesperadas por comida. A parte mais comovente desta lei é que ela nos abre para os que estão sofrendo”, opinou Yves Jégo, deputado de centro-direita, em declaração ao jornal britânico The Guardian.

A norma determina que todos os supermercados com área superior a 400 metros quadrados sejam obrigados a assinar acordos com instituições de caridade para doar os alimentos não vendidos, mas que ainda estejam em condições ideais para o consumo. Outra medida já aprovada na França retira dos rótulos o prazo de validade das embalagens de produtos frescos. As ações fazem parte de uma política de contenção, que pretende reduzir pela metade o desperdício de alimentos no país até 2025.

Juntamente com as doações, o governo determinou a aplicação de projetos de conscientização sobre o tema em escolas e empresas. Além disso, os próprios supermercados deverão fazer a triagem sobre os alimentos que estão em boas condições ou não. Por sua vez, os estabelecimentos querem que as instituições de caridade sejam equipadas com geladeiras e caminhões, para que consigam coletar e armazenar todas as doações.

Os comerciantes que não acatarem à lei serão multados em até 75 mil euros e estarão sujeitos à reclusão de até dois anos.  [ CicloVivo ]

28 de agosto de 2014

As dívidas acabam mesmo de depois de cinco anos?


Já ouviram falar do famoso "nome sujo"?

O famoso "nome sujo", não passa da negativação do nome da pessoa nos Órgãos de proteção ao crédito que são SCPC e SERASA, mas quem nunca escutou aquele notório conselho que após 5 anos a dívida prescreveria, ou seja, não poderia ser mais cobrada, sinto informa-lhes que isto não passa de um mito jurídico.

O que termina em si é o direito do detentor de crédito incluir o nome do devedor nos Órgãos de proteção, tal prazo deve ser contado a partir da data que deu origem à informação negativa referente ao devedor e não da inclusão da informação no cadastro.

O Código de Defesa do Consumidor no seu art. 43, § 1º, estabelece que:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Podemos ver na letra da Lei que não há menção de prescrição da dívida, mas contém expressamente que não poderá haver negativação superior ao período de cinco anos, sendo que ultrapassado os cinco anos a Empresa não poderá renovar a inclusão da negativação.

Em suma o que termina é a inclusão negativa referente a período superior a cinco anos, ou seja, o devedor irá ter novamente na praça seu "nome limpo", porém o credor continua em seu direito legal de cobrar a dívida, por vias judiciais ou extrajudiciais. [ JusBrasil ]

16 de junho de 2014

Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados

Por Artur Rodrigues e Pedro Ivo Tomé em Folha de São Paulo

A chamada Lei da Palmada, aprovada no último dia 4 no Senado, é subjetiva e não acrescenta nada à legislação vigente, dizem advogados ouvidos pela Folha. Deixa brecha, inclusive, para a própria palmada. A legislação proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão". Apesar do apelido, a palavra "palmada" não consta no texto. Nem outra semelhante.

Cinco advogados ouvidos pela Folha afirmam que a regra deixa brechas para várias interpretações.


O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema."

Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.

Efeito simbólico

Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."

Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes, que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento físico.

"Em que medida um tapa é significativo? A forma como ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.

O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o professor.

O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.

"O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta ele, que não vê na palmada tratamento degradante.

O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito", diz.

"A violência física, sobretudo doméstica, é cultural. As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.

Denuncismo

Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.

"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.

"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"