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17 de novembro de 2014

Uso da água da chuva é simples e vantajoso

Matéria publicada neste domingo, 16, na Gazeta do Povo aponta motivos para começarmos a reaproveitar a água da chuva. Leiam:


A crise de abastecimento que atinge o estado de São Paulo reacendeu o sinal de alerta sobre o a necessidade de economia e o consumo consciente da água. Neste sentido, os sistemas de aproveitamento de água das chuvas surgem como uma alternativa viável para quem deseja tornar o imóvel mais sustentável e, de quebra, economizar na conta.

Os imóveis novos construídos em Curitiba são obrigados a instalar sistemas de aproveitamento de água como prevê uma lei municipal de 2003, lembra o engenheiro civil e sócio-diretor da Construtora Monreal, Cassiano Garcia. “A instalação do sistema está vinculada à emissão do Habite-se e é necessária também para reformas que exijam renovação do projeto junto à prefeitura”, acrescenta João Paulo Baggio, diretor de engenharia da Construtora Baggio.

No sistema mais utilizado de aproveitamento, a água desce pelas telhas e é levada da calha para um reservatório próprio, localizado no telhado, por meio de dutos específicos. Do reservatório, ela segue para as torneiras externas, para que possa ser utilizada em atividades que não exijam água tratada, como a limpeza de calçadas e áreas externas e para regar as plantas do jardim.

Rose Guazzi, arquiteta e especialista em construções sustentáveis, conta que outra solução disponível é o sistema que conta com um processo de “minitratamento”, no qual a água coletada também pode ser utilizada nas descargas e na máquina de lavar. “A captação ocorre da mesma forma, a diferença é que nele a água passa por um equipamento de tratamento, que fica enterrado, antes de voltar para a tubulação.”

Em ambos os sistemas, há um registro que permite que o reservatório – geralmente de 500 litros – possa ser abastecido com a água vinda da rede de saneamento, para casos de estiagem prolongada. “As águas do reservatório e da caixa d’água não se misturam”, lembra Rose.

Investimento

O custo para a instalação do sistema de aproveitamento de água varia de acordo com as características do imóvel, mas costuma girar em torno de 1% do valor total da obra. “Para uma residência com 150 m² de telhado, o gasto seria de cerca de R$ 2 mil”, exemplifica Rose.

Executar a implantação durante a construção da residência facilita o processo, mas também é possível instalar o sistema em casas já construídas. “Cabe ao arquiteto ou engenheiro fazer uma boa consultoria, para que a instalação seja mais prática e gere o menor ônus para o cliente”, explica Baggio. O investimento no sistema para o uso da água em máquinas de lavar e sanitários, por sua vez, custa cerca de R$ 6 mil a mais, valor referente à aquisição do equipamento de tratamento.


Consumo consciente

Medidas simples que podem ser adotadas no dia a dia ajudam a diminuir a conta de água. Confira algumas dicas:

Banho: Reduza o tempo no chuveiro, com banhos de até 15 minutos, ou desligue enquanto se ensaboa.

Vaso sanitário: Aperte a descarga uma única vez, é o suficiente para a limpeza do vaso. Substitua as válvulas ou caixas de descarga pelas que contam com duas opções de vazão.

Reutilização: utilize a água que sai da máquina de lavar para limpar calçadas, canis e outras áreas externas.

Carro: ao lavar o carro, use balde ao invés de mangueira. Isso pode economizar mais de 500 litros de água.


O site da Revista Veja publicou um video com o mesmo tema. Assista CLICANDO AQUI

31 de janeiro de 2013

Leis que enlouquecem os brasileiros




Em 2011, na matéria intitulada “É de enlouquecer”, a Revista Veja relacionou algumas leis, projetos de lei, portarias e resoluções que mais atrapalham que ajudam. Veja, abaixo, alguns exemplos disso:

ALERTA CONTRA O CÂNCER NAS ROUPAS ÍNTIMAS (projeto de lei nº 261, de 1999)
Situação: aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O que determina: as calcinhas vendidas no país devem ter etiquetas recomendando exames de detecção de colo de útero, os sutiãs, de câncer de mama, e as cuecas, de câncer de próstata.
O absurdo: um exemplo típico do frenesi legislativo do Congresso, que cria leis que só servem para os deputados mostrarem serviço e atrapalham a vida dos cidadãos. Segundo os profissionais da saúde, a lei das etiquetas seria inútil, já que esse tipo de alerta só surte efeito em grandes campanhas de esclarecimento. Além disso, a lei representa um enorme ônus para a indústria do vestuário. Uma etiqueta custa em média 30 centavos – incluindo gastos com estocagem, fixação nas roupas e impostos. No Brasil, vende-se hoje, anualmente, mais de 1 bilhão de peças íntimas. Portanto, a indústria teria de desembolsar 300 milhões de reais extras por ano e o custo, evidentemente, seria repassado ao consumidor.

NOVO PADRÃO DE TOMADAS ELÉTRICAS (resolução 11, de 2006, do Conmetro)
Situação: em vigor.
O que determina: os aparelhos de uso doméstico, fabricados ou importados, têm de ser equipados com um novo tipo de plugue, de dois ou três pinos e formato diferente do de qualquer outro no mundo.
O absurdo: o mais simples e eficaz seria adotar o modelo americano, que se espalhou pelo planeta e equipa todos os aparelhos importados. Mas a ideia foi enlouquecer os brasileiros e nos obrigar a usar uma tomada “jabuticaba”, que só existe aqui. A substituição de todas as tomadas de uma casa de tamanho médio custa 400 reais. O terceiro pino, o do fio terra, é inútil em casas antigas sem aterramento. O Inmetro recomenda que se levem os aparelhos antigos a um eletricista para a troca de plugues. Mais chateação.


PROVA PARA RENOVAR CARTEIRA DE MOTORISTA (resolução nº 168, de 2004, do Contran)
Situação: em vigor.
O que determina: todos os motoristas habilitados antes de janeiro de 1998, para renovar a carteira, precisam fazer exames teóricos sobre direção defensiva e primeiros socorros, temas que até aquele ano não eram de ensino obrigatório nas autoescolas.
O absurdo: ora, com a idade, o motorista não esquece que deve parar no sinal vermelho e não pode andar na contramão. Com a idade, o motorista pode perder agilidade ao volante, mas seu conhecimento teórico sobre o trânsito só aumenta. “Nem piloto de avião precisa fazer outra prova quando renova a licença para voar”, lembra Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil.


PALMADINHA NAS CRIANÇAS (projeto de lei nº 7.672, do Congresso Nacional)
Situação: sob análise da Comissão Especial da Câmara.
O que determina: proíbe impor aos filhos castigos físicos, inclusive palmadinhas leves, recurso que muitos pais consideram apropriado do ponto de vista pedagógico.
O absurdo: a lei é uma interferência descabida do estado na vida das famílias. Como se fiscalizaria seu cumprimento? A polícia teria o direito de invadir o lar dos cidadãos, como faz com os dos bandidos, caso receba uma denúncia de que o pai aplica palmadinhas corretivas nos filhos?


INCENTIVO AO PORTUGUÊS ERRADO (Parâmetro Curricular Nacional de 1997)
Situação: em vigor.
O que determina: os professores não devem corrigir a maneira de falar dos estudantes.
O absurdo: o documento está ancorado em uma ideologia segundo a qual distinguir o certo do errado no ensino do idioma é “preconceito linguístico". Diz o texto: “A escola precisa livrar-se do mito de que existe uma única forma de falar. É descabido treinar o uso formal da língua na sala de aula”. Descabido é formar crianças que serão preteridas no mercado de trabalho por não saber usar corretamente o idioma.


LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA ÀS RECEITAS MÉDICAS (portaria 344, de 1998, do Ministério da Saúde)
Situação: em vigor.
O que determina: receitas para medicamentos psicotrópicos e anorexígenos emitidas num estado da federação não valem em outro.
O absurdo: se um carioca consulta um médico em São Paulo, não pode comprar no Rio de Janeiro o remédio que ele receitou. Segundo a Anvisa, a medida visa a evitar as falsificações. O argumento é típico da burocracia brasileira. Se alguém pretende falsificar uma receita, pode fazê-lo na própria cidade, sem cruzar divisas estaduais.


PROIBIÇÃO DAS CÂMARAS DE BRONZEAMENTO (resolução 56, de 2009, da Anvisa)
Situação: em vigor.
O que determina: proíbe a compra ou o aluguel de câmaras de bronzeamento artificial no país para uso estético.
O absurdo: a Anvisa despreza as evidências científicas de que as câmaras oferecem risco de câncer de pele similar ao que está sujeito quem toma banho de sol em horários e locais com alta concentração de raios UV. Será que o órgão vai pôr fiscais nas praias e piscinas?


A VOLTA DO VOTO DE PAPEL (lei federal nº 12.034, de 2009)
Situação: a constitucionalidade da lei será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que determina: a partir das eleições de 2014, os votos, ao serem registrados na urna eletrônica, também devem ser impressos. Os votos impressos irão para uma urna convencional e serão conferidos com os votos computados eletronicamente.
O absurdo: a medida é um retrocesso e abre espaço para que o voto deixe de ser secreto. A conferência manual também aumenta os riscos de fraude.