ALERTA CONTRA O CÂNCER NAS ROUPAS ÍNTIMAS (projeto de lei nº 261, de 1999)
Situação: aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O que determina: as calcinhas vendidas no país devem ter etiquetas recomendando exames de detecção de colo de útero, os sutiãs, de câncer de mama, e as cuecas, de câncer de próstata.
O absurdo: um exemplo típico do frenesi legislativo do Congresso, que cria leis que só servem para os deputados mostrarem serviço e atrapalham a vida dos cidadãos. Segundo os profissionais da saúde, a lei das etiquetas seria inútil, já que esse tipo de alerta só surte efeito em grandes campanhas de esclarecimento. Além disso, a lei representa um enorme ônus para a indústria do vestuário. Uma etiqueta custa em média 30 centavos – incluindo gastos com estocagem, fixação nas roupas e impostos. No Brasil, vende-se hoje, anualmente, mais de 1 bilhão de peças íntimas. Portanto, a indústria teria de desembolsar 300 milhões de reais extras por ano e o custo, evidentemente, seria repassado ao consumidor.
NOVO PADRÃO DE TOMADAS ELÉTRICAS (resolução 11, de 2006, do Conmetro)
Situação: em vigor.
O que determina: os aparelhos de uso doméstico, fabricados ou importados, têm de ser equipados com um novo tipo de plugue, de dois ou três pinos e formato diferente do de qualquer outro no mundo.
O absurdo: o mais simples e eficaz seria adotar o modelo americano, que se espalhou pelo planeta e equipa todos os aparelhos importados. Mas a ideia foi enlouquecer os brasileiros e nos obrigar a usar uma tomada “jabuticaba”, que só existe aqui. A substituição de todas as tomadas de uma casa de tamanho médio custa 400 reais. O terceiro pino, o do fio terra, é inútil em casas antigas sem aterramento. O Inmetro recomenda que se levem os aparelhos antigos a um eletricista para a troca de plugues. Mais chateação.
PROVA PARA RENOVAR CARTEIRA DE MOTORISTA (resolução nº 168, de 2004, do Contran)
Situação: em vigor.
O que determina: todos os motoristas habilitados antes de janeiro de 1998, para renovar a carteira, precisam fazer exames teóricos sobre direção defensiva e primeiros socorros, temas que até aquele ano não eram de ensino obrigatório nas autoescolas.
O absurdo: ora, com a idade, o motorista não esquece que deve parar no sinal vermelho e não pode andar na contramão. Com a idade, o motorista pode perder agilidade ao volante, mas seu conhecimento teórico sobre o trânsito só aumenta. “Nem piloto de avião precisa fazer outra prova quando renova a licença para voar”, lembra Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil.
PALMADINHA NAS CRIANÇAS (projeto de lei nº 7.672, do Congresso Nacional)
Situação: sob análise da Comissão Especial da Câmara.
O que determina: proíbe impor aos filhos castigos físicos, inclusive palmadinhas leves, recurso que muitos pais consideram apropriado do ponto de vista pedagógico.
O absurdo: a lei é uma interferência descabida do estado na vida das famílias. Como se fiscalizaria seu cumprimento? A polícia teria o direito de invadir o lar dos cidadãos, como faz com os dos bandidos, caso receba uma denúncia de que o pai aplica palmadinhas corretivas nos filhos?
INCENTIVO AO PORTUGUÊS ERRADO (Parâmetro Curricular Nacional de 1997)
Situação: em vigor.
O que determina: os professores não devem corrigir a maneira de falar dos estudantes.
O absurdo: o documento está ancorado em uma ideologia segundo a qual distinguir o certo do errado no ensino do idioma é “preconceito linguístico". Diz o texto: “A escola precisa livrar-se do mito de que existe uma única forma de falar. É descabido treinar o uso formal da língua na sala de aula”. Descabido é formar crianças que serão preteridas no mercado de trabalho por não saber usar corretamente o idioma.
LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA ÀS RECEITAS MÉDICAS (portaria 344, de 1998, do Ministério da Saúde)
Situação: em vigor.
O que determina: receitas para medicamentos psicotrópicos e anorexígenos emitidas num estado da federação não valem em outro.
O absurdo: se um carioca consulta um médico em São Paulo, não pode comprar no Rio de Janeiro o remédio que ele receitou. Segundo a Anvisa, a medida visa a evitar as falsificações. O argumento é típico da burocracia brasileira. Se alguém pretende falsificar uma receita, pode fazê-lo na própria cidade, sem cruzar divisas estaduais.
PROIBIÇÃO DAS CÂMARAS DE BRONZEAMENTO (resolução 56, de 2009, da Anvisa)
Situação: em vigor.
O que determina: proíbe a compra ou o aluguel de câmaras de bronzeamento artificial no país para uso estético.
O absurdo: a Anvisa despreza as evidências científicas de que as câmaras oferecem risco de câncer de pele similar ao que está sujeito quem toma banho de sol em horários e locais com alta concentração de raios UV. Será que o órgão vai pôr fiscais nas praias e piscinas?
A VOLTA DO VOTO DE PAPEL (lei federal nº 12.034, de 2009)
Situação: a constitucionalidade da lei será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que determina: a partir das eleições de 2014, os votos, ao serem registrados na urna eletrônica, também devem ser impressos. Os votos impressos irão para uma urna convencional e serão conferidos com os votos computados eletronicamente.
O absurdo: a medida é um retrocesso e abre espaço para que o voto deixe de ser secreto. A conferência manual também aumenta os riscos de fraude.