Mostrando postagens com marcador Direitos do Consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos do Consumidor. Mostrar todas as postagens

15 de agosto de 2013

Quando o banco mexe na conta sem avisar

Débitos e aplicações não informadas são irregulares, especialmente quando impactam no salário. Casos podem dar direito a indenização
 
Mesmo que alguma cláusula no contrato-padrão entre banco e correntista abra essa possibilidade, a instituição financeira não pode movimentar o dinheiro do cliente, salvo raras exceções. O alerta vem da entidade de defesa do consumidor Proteste, de São Paulo. As principais práticas irregulares por parte dos bancos têm sido mover dinheiro parado para fazer aplicações temporárias ou mesmo recolher valores para cobrir dívidas sem informação prévia.

Além de ir contra o Código de Defesa do Con­sumidor, a irregularidade é mais grave quando o dinheiro faz parte da remuneração do cliente (salário ou benefícios), também protegida pelo Código Civil. “O banco não pode usar das reservas do cliente sem informá-lo”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Ainda assim, débitos não autorizados foram a reclamação mais frequente feita por correntistas ao Banco Central (BC) neste ano.

O dado mais recente (até junho) mostra cerca de 2,3 mil irregularidades. No número, entram problemas variados, de ação de estelionatários a débitos sem explicação aparente – o BC diz não haver tecnologia para especificar cada situação. Chama a atenção o fato de todos os bancos terem sido alvo de reclamação procedente do tipo. “A política muda de agência para agência e até de gerente para gerente”, analisa Maria Inês.

A alegação dos bancos é de que a permissão está prevista no termo assinado pelos correntistas ao contratarem o serviço. Isso não impede que as cláusulas sejam negociadas, afirma Cila de Fátima Mendes, responsável pela Divisão Jurídica do Procon-PR. “O dinheiro tem de estar sempre disponível para o correntista.”

Sem diálogo

Em Curitiba, já houve sentenças judiciais favoráveis a ações movidas por clientes que se sentiram lesados. Foi o caso da mãe do advogado Danilo Augusto Penha da Cruz. A aposentada de 71 anos ficou meses sem contar com a aposentadoria e com a pensão deixada pelo marido porque devia ao Banco do Brasil. Na intenção de sanar a dívida, a instituição recolhia de antemão todo o dinheiro que caía na conta. “Tentamos conversar, mas chegou ao ponto de a gerente dizer que não atenderia mais a minha mãe”, conta Danilo. Ação instaurada, seis meses depois a 13ª. Vara Cível deu ganho de causa à aposentada, que deve receber cerca de R$ 60 mil. A instituição está recorrendo da sentença.

Outro aposentado, de 74 anos, conta ter negociado com o banco o pagamento de uma dívida de R$ 90 mil. Antes disso, a instituição recolhia tudo o que era depositado na conta. “Devo, não nego. Mas preciso de dinheiro para pagar meus remédios e me alimentar”, argumenta o ex-bancário. O jeito foi transformar a conta-corrente em conta-salário com transferência automática para outra instituição. O aposentado, por ora, diz não pretender procurar a Justiça. (via: Gazeta do Povo/ Camile Cardoso)

4 de dezembro de 2012

10 direitos que os consumidores não conhecem



1. NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento

2. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês

3. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo de quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

4. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que À VISTA. Fique atento: pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considera-se pagamento À VISTA

5. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste

7. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vítima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8. VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro

9. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria

10. PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não consegue fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa). (via: Dois Neurônios)