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15 de agosto de 2013

Quando o banco mexe na conta sem avisar

Débitos e aplicações não informadas são irregulares, especialmente quando impactam no salário. Casos podem dar direito a indenização
 
Mesmo que alguma cláusula no contrato-padrão entre banco e correntista abra essa possibilidade, a instituição financeira não pode movimentar o dinheiro do cliente, salvo raras exceções. O alerta vem da entidade de defesa do consumidor Proteste, de São Paulo. As principais práticas irregulares por parte dos bancos têm sido mover dinheiro parado para fazer aplicações temporárias ou mesmo recolher valores para cobrir dívidas sem informação prévia.

Além de ir contra o Código de Defesa do Con­sumidor, a irregularidade é mais grave quando o dinheiro faz parte da remuneração do cliente (salário ou benefícios), também protegida pelo Código Civil. “O banco não pode usar das reservas do cliente sem informá-lo”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Ainda assim, débitos não autorizados foram a reclamação mais frequente feita por correntistas ao Banco Central (BC) neste ano.

O dado mais recente (até junho) mostra cerca de 2,3 mil irregularidades. No número, entram problemas variados, de ação de estelionatários a débitos sem explicação aparente – o BC diz não haver tecnologia para especificar cada situação. Chama a atenção o fato de todos os bancos terem sido alvo de reclamação procedente do tipo. “A política muda de agência para agência e até de gerente para gerente”, analisa Maria Inês.

A alegação dos bancos é de que a permissão está prevista no termo assinado pelos correntistas ao contratarem o serviço. Isso não impede que as cláusulas sejam negociadas, afirma Cila de Fátima Mendes, responsável pela Divisão Jurídica do Procon-PR. “O dinheiro tem de estar sempre disponível para o correntista.”

Sem diálogo

Em Curitiba, já houve sentenças judiciais favoráveis a ações movidas por clientes que se sentiram lesados. Foi o caso da mãe do advogado Danilo Augusto Penha da Cruz. A aposentada de 71 anos ficou meses sem contar com a aposentadoria e com a pensão deixada pelo marido porque devia ao Banco do Brasil. Na intenção de sanar a dívida, a instituição recolhia de antemão todo o dinheiro que caía na conta. “Tentamos conversar, mas chegou ao ponto de a gerente dizer que não atenderia mais a minha mãe”, conta Danilo. Ação instaurada, seis meses depois a 13ª. Vara Cível deu ganho de causa à aposentada, que deve receber cerca de R$ 60 mil. A instituição está recorrendo da sentença.

Outro aposentado, de 74 anos, conta ter negociado com o banco o pagamento de uma dívida de R$ 90 mil. Antes disso, a instituição recolhia tudo o que era depositado na conta. “Devo, não nego. Mas preciso de dinheiro para pagar meus remédios e me alimentar”, argumenta o ex-bancário. O jeito foi transformar a conta-corrente em conta-salário com transferência automática para outra instituição. O aposentado, por ora, diz não pretender procurar a Justiça. (via: Gazeta do Povo/ Camile Cardoso)