13 de setembro de 2017

Carros sem impostos: veja quem tem direito a descontos de até 30%

Modalidade de venda para pessoas com deficiência contempla desde problemas como artrite a possibilidade de compra por familiares



A venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física) triplicou nos últimos quatro anos, saltando de 42 mil em 2012 para 140 mil em 2016. E atualmente responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil. 

Um dos motivos para este salto é a ampliação da isenção de 20% a 30% para outras patologias, como artrite, tendinite crônica e problemas de coluna (veja a lista dos beneficiados).

A negociação PCD é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancada pelo governo.

Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos

Aliás, muitos têm direito à compra com isenção, mas não sabem, considerando que no país existem cerca de 46 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência, conforme dados do IBGE.  

A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. Válida até 2021, ela também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Lembrando que em todos os casos, é necessário o laudo médico e a avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para disputar essa fatia cada vez mais crescente, as montadoras passaram a adequar modelos para atender à lei e também a criar versões exclusivas com desconto cheio nos impostos. 

Com o limite de valor de R$ 70 mil definido pela lei (acima disso, o desconto é apenas para IPI), as fabricantes oferecem versões que normalmente custariam mais, porém recebem pacotes de equipamentos especiais e descontos.

Quem tem direito às isenções
Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor.

Autismo (familiares)
Amputação ou ausência de membro
Artrodese e artrose
Artrite reumatoide
AVC (Acidente Vascular Cerebral)
Cegueira (familiares)
Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
Deficiências físicas, mentais e intelectuais
Diabetes (se há sequela física ou motora)
Doenças degenerativas e neurológicas
Doenças renais crônicas
Dort (LER) e bursites graves
Esclerose múltipla
Escoliose acentuada
Hérnia de disco
Hemiplegia e tetraparesia
Hepatite C (se há sequela física ou motora)
HIV positivo (se há sequela física ou motora)
Má formação dos membros
Manguito rotator
Mastectomia
Monoparesia e monoplegia
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Quadrantectomia (parte da mama)
Paralisia cerebral (familiares)
Paralisia e paraplegia
Parkinson
Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
Próteses internas e externas
Poliomelite
Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
Renal Crônica (fístula)
Síndrome de down (familiares)
Talidomida
Túnel de Carpo e tendinite crônica
Tetraplegia (familiares)

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