Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 46,8 mil de danos morais a uma analfabeta aposentada por invalidez por cobrar juros mensais que, acumulados, chegaram a 987% por ano sobre um empréstimo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o colegiado, a Crefisa violou os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, além de ofender a proteção da dignidade com os altos juros praticados. O contrato entre a mulher e a companhia de empréstimos foi anulado de ofício.
Essa ação chegou ao colegiado após recurso da instituição, que já havia sido condenada em primeiro grau. Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, a cobrança excessiva pode levar a pessoa a uma “situação de penúria e miserabilidade”.
Mac Cracken, ao confirmar a indenização por dano moral, destacou que os descontos promovidos pela Crefisa na aposentadoria da autora da ação superaram 60% da renda da mulher. “Cobrar absurda taxa de 22% ao mês de juros remuneratórios de pessoa analfabeta e aposentada por invalidez, chega mesmo a constranger, sem macular a sua independência, os próprios julgadores por imaginarem que tal situação não deveria existir, em nenhuma hipótese, na ordem jurídica pátria”, criticou.
Mesmo com a indenização, o acórdão determina que a empresa devolva à aposentada os valores cobrados, que devem ser corrigidos com base na Tabela Prática do TJ-SP, e descontar desse montante o empréstimo concedido.
O desembargador também apontou a existência de dano social no caso e remeteu os autos ao Procon, ao Ministério Público paulista e ao Banco Central para que a prática seja investigada e, se constatada, denunciada.
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[ Jusbrasil ]
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