O texto abaixo foi publicado no JusBrasil por Rick Leal Frazão, um graduando em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Reproduzo-o por que, nessa época de eleição, o que mais encontramos nas redes sociais é perfis falsos criados para difamar terceiros.
Tenho acompanhado o trabalho de advogados que investigam ataques contra um amigo meu e vejo que, ao contrário do que parece, é muito fácil de descobrir que são os autores. Incrível é ver que, acreditando na impunidade, esses criminosos deixam rastros por todos os lados e escancaram como são burros de pouca inteligência.
Ainda essa semana deve ser derrubado o sigilo de justiça desses processos e os nomes serão revelados, apontando para filhos de políticos, funcionários públicos e outros. Até um professor (!?) aparece entre os acusados. Incrível ver que atacam de suas próprias residências ou local de trabalho!!!
Confira as dicas do acadêmico maranhaense:
A palavra “fake” vem do inglês e significa falsificação, imitação, embuste.
Uma página fake é um perfil de rede social criado e utilizado sem sua autorização por alguém que se faz passar por você.
Aparentemente, pode parecer uma brincadeira inocente, no entanto as consequências podem ser severas para o verdadeiro portador do nome e imagem utilizados.
Há uns dois anos, alguém pegou fotos de uma amiga minha e criou um perfil com o qual passou a fazer postagens vexatórias que atentavam contra a honra e atribuíam a ela fatos e condutas mal vistos aos olhos dos círculos sociais que frequentamos.
Esse tipo de situação pode ser altamente prejudicial para a reputação e relações interpessoais da vítima que pode inclusive perder emprego, cargos, credibilidade etc.
A pergunta que fica é: o que fazer?
1º Passo – Recolhimento de provas
Esta parte é crucial porque dela depende o sucesso de todas as demais.
Você deve recolher todas as provas possíveis, então tire prints da tela incluindo tanto as postagens, quanto as fotos, o nome da página, o link que fica na barra de endereço do seu navegador, a data e o horário.
Fique atento para as datas das postagens, pois essa informação é muito importante, visto que o juiz ao requisitar os registros do provedor precisa especificar o período a que eles se referem (art. 22, III, do Marco Civil da Internet).
Não perca tempo pesquisando no Google métodos para descobrir o IP, a identidade ou localização do autor do fake.
Lembre-se que o fato de você assistir CSI não te torna um deles.
É mais fácil você pegar um vírus do que conseguir alguma coisa, até porque obter essas informações sem ser pelos meios formais além de requer habilidades e conhecimentos que você não possui provavelmente infringe a lei.
2º Passo – Solicitar administrativamente a remoção da página
A maioria das redes sociais possuem mecanismos internos que permitem a denúncia de fotos e páginas.
A resposta costuma ser rápida, embora comumente o pedido não seja atendido.
De qualquer forma não custa tentar, visto que pode diminuir a quantidade de assuntos a serem discutidos em juízo.
Além disso, se o seu propósito for apenas remover o conteúdo, esse passo pode ser o suficiente para resolver o seu problema.
3º Passo – Ajuizar ação com pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente
Traduzindo para o português, é uma ação que você dá entrada antes da ação principal, na qual você faz um pedido que tem que ser atendido urgentemente pelo juiz antes do resultado final do processo, caso contrário você pode sofrer um prejuízo.
Se o conteúdo foi removido no 2º passo, essa tutela provisória será cautelar (art. 305 do Novo Código de Processo Civil) requerendo ao juiz que determine ao provedor a apresentação das informações necessárias para identificar o autor do perfil fake.
Esse pedido é necessário porque segundo o art. 10, § 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) o provedor só pode fornecer dados pessoais mediante ordem judicial.
Se o conteúdo não foi removido no 2º passo, além da tutela cautelar também será necessário requerer uma tutela antecipada (art. 303 do Novo Código de Processo Civil) para que o juiz ordene ao provedor a remoção.
Embora o art. 19, § 3º, do Marco Civil da Internet estabeleça que esse tipo de ação pode ir para os Juizados Especiais, ou seja, em tese você poderia entrar sozinho indo ao setor de atermação, creio que esse tipo de situação é relativamente complexa e por isso recomendo a contratação de um advogado.
4º Passo – Comunicar a autoridade policial
Algumas cidades, principalmente as maiores, já possuem delegacias especializadas em crimes virtuais e por isso, recomendo que após o 1º Passo e depois de consultar um advogado você se dirija a uma dessas delegacias e noticie o ocorrido.
Às vezes, o caminho mais rápido para obter as informações necessárias para acionar judicialmente o responsável é pela via policial.
Inclusive porque nem sempre é fácil identificar o responsável, o que pode demandar investigação e pessoal especializado.
Além disso, o uso de página fake configura o crime de falsa identidade, conforme aponta o Código Penal:
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Em se tratando de menores é preciso verificar ainda se não se trata de cyberbullying o que torna a situação ainda mais delicada.
5º Passo – Ajuizar a ação principal
De posse das informações necessárias para identificar o responsável pela página você pode acioná-lo judicialmente requerendo uma indenização (art. 927 do Código Civil) pelos danos morais (art. 186 do Código Civil) e materiais (art. 402 do Código Civil) sofridos por conta da violação do seu direito ao nome (art. 17 do Código Civil) e à imagem (art. 20 do Código Civil).
É importante ressaltar que se após a ordem judicial o provedor não promover a exclusão do conteúdo você poderá mover ação de reparação contra ele diretamente, nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet.
Considerações Finais
Esse texto não resolve todos os problemas, visto que o mundo virtual é muito amplo e as possibilidades de algum dos passos não funcionar também é grande.
Entretanto, a ideia do post é dar uma luz para quem está sendo prejudicado por uma página fake e não sabe nem por onde começar.
Tive a preocupação de colocar alguns dispositivos legais para que você também tenha noção de como fundamentar os seus direitos.
Quanto à classificação das tutelas, provisória, urgente, cautelar, antecipada e os respectivos conceitos, deixe isso para os profissionais do Direito.
Preocupe-se com o que está a seu alcance fazer.
Caso você tenha condições financeiras para isso e se trate de algo realmente grave, você também pode contratar alguém da área de Tecnologia da Informação para auxiliá-lo na resolução do caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário