20 de novembro de 2008

Lê e anote!

ARTIGO 19º (da Convenção, assinada em 1989) - Lê e anote!
"Ninguém deve exercer sobre a criança qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem protegê-la contra abusos, violência e negligência. Mesmo os próprios pais não têm o direito de a maltratar."

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