16 de setembro de 2016

Sarah, nosso primeiro tesouro (1986)

Eu e Elvira com a Sarah na Usina Mourão, em 1981

Num 17 de setembro, há 36 anos, eu e Elvira fomos pais pela primeira vez. Ainda crianças, com menos de vinte anos, eu me senti o mais abençoado de todos. Ter uma filha era tudo que queria para mim, para meus pais e meus sogros. Sarah foi a primeira neta dos dois casais, Odethe e Alcyr Costa Schen (sempre na memória) e Sallime e Irineu Ferreira Lima.

Elvira, eu e a Daisy Schen, na manhã do dia de nosso casamento
Casamos em abril e fomos morar em uma quitinete no centro de Campo Mourão, bem em frente do Hotel Piacentini, em uma propriedade do seu Pedro Grandis (in memorian). Nossos amigos, Hosana Ávila, Tauillo Tezelli, Daisy Dezan, Marcelo Silveira, Bia (Maria Beatriz Silva Mildemberger), Fernando Dlugosz, Nelson Bizoto viviam por lá, alegrando nosso dia e curtindo a nossa gravidez. Muitos deles casaram logo em seguida. 

Elvira grávida da Sarah

Moramos ali em cima,
naquelas duas janelas à esquerda
A gravidez foi tranquila, com poucos desejos por parte dela (eu tive muitos), um Guaraná Antarctica num dia, uma pipoca japonesa noutro, mas tranquilo, favorável (não ia perder essa chance de usar o refrão da infame música). Um mês antes da data prevista pelos médicos para o nascimento ficamos com o carro de meu pai para o caso de uma necessidade durante a noite. Na madrugada de uma quarta-feira fui acordado pela Elvira, que afirmava que a bolsa tinha estourado. Com a mala pronta já há dias, descemos e encontramos o pneu do Ford/Belina furado. Fui trocar os pneus, mas não encontrei nem estepe e nem as ferramentas necessárias. Tive de acordar os vizinhos, Cidinha e Carlos Sartorato, para que nos emprestassem o carro. Desci e não soube dar a ré no GM/Chevette e precisei da ajuda do Carlos naquela madrugada gelada de setembro. Quando levei o carro para arrumar o pneu, já depois do nascimento da Sarah, encontrei o estepe e tudo que precisava para efetuar a troca no lugar mais visível possível.

Aqui funcionava o Hospital Anchieta
Chegamos no Hospital Anchieta, onde atualmente funciona o curso de Direito do Integrado, ali na Irmãos Pereira, por volta das 4 da manhã, sempre acompanhados de minha sogra, Anna Odethe Iurk Schen.  Apesar de muito bem atendido por todos da maternidade, do alto dos meus dezenove anos, eu não entendia por que demorava tanto para minha filha vir ao mundo. Achei que era só chegar, se apresentar e receber meu bebê de pronto. 

Agoniado com a demora e as dores do parto, fiquei do lado de fora, andando na via pública, até que por volta das 11h30, minha sogra e minha mãe, Sallime João Abraão de Lima, a dona Salma, que tinha se juntado a nós no início da manhã, saem de lá chorando e me assustam. Pensei: 'pronto, lá se foi a Elvira, minha filha...'. Elas, então, me disseram que Sarah tinha nascido, perfeita e linda. Confesso que perdi o chão por alguns minutos, fiquei nas nuvens, me senti um Super Herói. 

Sarah com Elvira - 1982
No quarto, já ao lado da Elvira, a agonia voltou por que não traziam a minha filha para sermos apresentados. Quando a trouxeram, confesso, fiquei meio atrapalhado pois não conseguia entender que aquela criaturinha toda amarrotada era minha filha. Os bebês que eu conhecia eram diferentes! Mas, claro que estou brincando, em seguida ela ficou a criança mais linda de todos naquele hospital, cidade... no mundo.  

Atrapalhado, eu contava os dedos dela e num momento tinha dezenove, noutros vinte e um. Até que minha mãe e a sogra me expulsaram do quarto, cansadas de tanta baboseira.

Elvira Schen, Daisy Schen, Hosana Ávila Tezelli e Sarah Carolina Schen Lima - junho/2016

Sarah cresceu, foi batizada pela Hosana e o Tauillo, teve a companhia das manas Larissa (nasceu uma semana antes do primeiro aniversário da mana mais velha) e Marina, casou e nos deu a neta Fernanda Lima Chornobai. Sou um orgulhoso pai, avô coruja e cada vez mais me sinto um Super Herói abençoado por Deus.

Simply Red - "Picture Book"


Simply Red é uma banda inglesa , de Manchester, formada em 1984, liderada pelo cantor e compositor Mick Hucknall.


Picture Book é faixa e nome do primeiro álbum do Simply Red, lançado em 1985. 

Coma jujuba depois de assistir esse vídeo


O Sedentário e Hiperativo publicou vídeo perturbador que mostra o processo reverso de fabricação das jujubas, não sei se vale pra outros tipos de gelatinosos... Sou uma verdadeira formiga, mas nunca mais chego perto. Confira:


Kibe Loco e a defesa de Lula


Esta ilusão de ótica é uma das mais impressionantes que existem

Aqui está o motivo pelo qual você não consegue ver todos os pontos pretos de uma só vez.

Este tuíte foi retuitado mais de 13.000 vezes. Ele diz: “há doze pontos pretos nas intersecções desta imagem. Seu cérebro não te deixa vê-los de uma vez só”.

A imagem foi publicada originalmente no Facebook pelo professor de psicologia japonês Akiyoshi Kitaoka, que a retirou de um artigo acadêmico publicado no periódico “Perception” por Jacques Ninio e Kent A Stevens, em que foram analisadas variações da grade de Hermann.

Esta é a grade de Hermann: pontos escuros aparecem nas interseções das linhas, exceto quando você olha diretamente para uma interseção.
A explicação tradicional para os pontos pretos que vemos é que eles são causados pela maneira como nosso cérebro processa contrastes na luminosidade (embora tal explicação tenha sido contestada por outros cientistas). A nova versão, publicada em 2000, usa esse mesmo princípio - com a diferença de que, neste caso, existem pontos pretos em algumas das interseções.

Em um artigo, os cientistas explicam o que provavelmente vemos: ao mover os olhos e, em seguida, fixar o olhar em um ponto, todos os discos desaparecem, com exceção de alguns, geralmente localizados em torno do ponto em que o olhar está fixado.

Nas demais regiões da imagem, as linhas parecem ser uniformes, como se tivessem sido completadas por um processo de preenchimento. Diferentes agrupamentos de discos ficam visíveis à medida em que os olhos se concentram em diferentes pontos da imagem e, dentro de segundos, apenas alguns discos permanecem além daquele em que o olhar está fixado.

Assim como a grade de Hermann, essa ilusão depende de nossa visão periférica para preencher as lacunas incorretamente. O cérebro só consegue se concentrar no centro de nosso campo de visão, então ele precisa extrapolar as informações que realmente tem para poder adivinhar o que está acontecendo no resto da imagem.

Como se pode perceber ao olhar para a imagem, o cérebro não consegue fazer isso direito. Os cientistas oferecem várias explicações para o fenômeno - incluindo os níveis de resolução espacial e contraste que podem ser detectados por nossos olhos. Então, agora você sabe.

15 de setembro de 2016

Tal Elmo, tal Elminho...

Pela manhã deparei com essa foto que alegrou o meu dia. Nela estão o advogado Elmo Linhares e o neto Jotinha.  

A pose do filho da Cassiane e do Jota (claro! Jota, Jotinha!!!) parece ter divertido também o avô, pois arrancou um ''semi sorriso'' dele (é difícil encontrar uma foto dele sorrindo). Dr. Elmo tem longa folha de serviços prestados a Campo Mourão, onde já foi vice-prefeito, presidente da Santa Casa, entre outros. 

Torço para que o menino seja tão bem sucedido como o pai e o avô, mas para que tenha juízo ao crescer e NÃO torça para o Corinthians...


Santana - "Africa Bamba"


Carlos Alberto Santana Barragán, mais conhecido como Santana ou Carlos Santana (Autlán de Navarro, 20/07/1947), é um conhecido multi-instrumentista e compositor mexicano. Tornou-se famoso na década de 1960 com a banda Santana Blues Band, conhecida posteriormente apenas como Santana - mais precisamente com a sua atuação no Festival de Woodstock em 1969, onde ganhou projeção mundial.

Africa Bamba é faíxa do álbum Supernatural, o décimo sétimo álbum de estúdio, gravado em 1999. Extremamente bem-sucedido, o álbum recebeu 15 discos de platina nos EUA e venceu oito Grammys, incluindo o de melhor álbum do ano; vendeu mais de 25 milhões de cópias em todo o mundo, e é tido como responsável por reanimar a carreira de Carlos Santana, líder da banda. Este álbum está na lista dos 200 álbuns definitivos no Rock and Roll Hall of Fame.

Atenção vizinhos do Lula!!!


10 direitos que os consumidores não podem deixar de observar

No Jusbrasil foi exposto alguns dos inúmeros direitos que os consumidores possuem porém na sua grande maioria desconhecem


1. Garantia legal mesmo após o término da garantia contratual
Dispõe o artigo 26 § 3º do Código de Defesa do Consumidor:

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

São consideradas vícios as características de qualidade ou quantidade que tornemos produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor.

Os vícios ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária. Levando em consideração o inciso I e II do caput do artigo 26, a caducidade para reclamar sobre esses vícios se dá:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

O prazo par reclamar sobre vícios ocultos não é ad infinitum, deve-se levar em conta a vida útil do produto. Exemplo o celular, micro-ondas, notebook devem durar normalmente acima de seus 3 ou 4 anos. Caso apresentem vício que estava oculto antes do prazo da sua vida útil o consumidor fará jus à garantia legal.

2. Troca imediata de produto essencial
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedores e fabricantes nem sempre são obrigados a trocar um produto defeituoso imediatamente. As empresas têm até 30 dias para sanar o problema. Somente passado esse prazo, o consumidor pode escolher entre receber um produto novo, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.

Dispõe o artigo 18 § 3º do CDC que se o produto for essencial o consumidor poderá fazer uso de imediato das alternativas do § 1º do mesmo artigo.

Dispõe o artigo § 1º do artigo 18 do CDC que:

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.
Sendo produto essencial o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias, podendo exigir as alternativas do § 1º do artigo 18 de imediato.

A lei não dispõe o que seria produto essencial. A jusrisprudência tem admitido como exemplo de produto essencial: celular, fogão, máquina de lavar, cama, geladeira, televisão dentre outros.

3. Promoções que limitam a quantidade de produtos por cliente.
A parte final do artigo 39, inciso I, do Código do Consumidor considera prática abusiva condicionar a aquisição de produtos ou a contratação de serviços a limites quantitativos, salvo nas situações em que a justa causa esteja presente.

O fornecedor não poderá fixar um mínimo ou máximo de quantidade de determinado produto a ser adquirido ou de serviço a ser contratado, sob pena de incorrer em prática abusiva.

Prevê o art. 39, inciso II, do CDC que

“recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes” é exemplo de prática comercial abusiva.

Para Rizzatto Nunes o consumidor pode comprar todas as mercadorias da prateleira, bem como exigir a venda da única peça em exposição na vitrina. Para o renomado doutrinador o consumidor estaria apenas limitado em hipótese de justa causa prevista no inciso I do artigo 39 do CDC.

O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, pela impossibilidade quando o consumidor quiser levar quantidade incompatível com o consumo pessoal ou familiar:

“A falta de indicação de restrição quantitativa relativa à oferta de determinado produto, pelo fornecedor, não autoriza o consumidor exigir quantidade incompatível com o consumo individual ou familiar, nem, tampouco, configura dano ao seu patrimônio extramaterial” (REsp 595.734/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª T., DJ 28-11- -2005).

Sendo assim deve-se levar em consideração o consumo pessoal de cada família caso a caso.

4. Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
Dispõe os artigos 25 e 51 inciso I do CDC:

Art. 25, caput: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.

Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I — impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis”.

Assim, são nulas de pleno direito cláusulas como aquelas existentes em quase todos os estacionamentos de qualquer região do país com dizeres do tipo: “Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo”

Essa matéria é objeto da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, editada no ano de 1995: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

5. O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo
O consumidor que frequenta bares, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 51 inciso IV prevê que são nulas a cláusulas que:

Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

6. Proibição de aumento de preço de produtos nas compras com cartões de credito ou diminuição do valor dos produtos nas compras à vista
É frequente a pratica pelo fornecedor a cobrança de um preço maior se o pagamento é por meio de cartão de crédito, ou, a contrario sensu, quando concede um “desconto” se o pagamento for em dinheiro.

Estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inciso X, como exemplo de pratica abusiva:

Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor já paga à administradora do cartão de crédito taxa de administração por este serviço, e atribuir-lhe ainda um preço maior em razão do pagamento por meio de cartão importa em onerá-lo duplamente, consistindo em típico comportamento abusivo:

RECURSO ESPECIAL — AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO — COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO DE CRÉDITO — PRÁTICA DE CONSUMO ABUSIVA — VERIFICAÇÃO — RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I — Não se deve olvidar que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabiliza integralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude; II — O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), exonerase, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto (que enseja a imediata extinção da obrigação); III — O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada se referindo ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor; IV — O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa por este 752/1013 serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo duplamente (bis in idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva; V — Recurso Especial provido (REsp 1.133.410/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, 3ª T., DJe 7-4-2010).

Sendo assim pode-se considerar como pratica abusiva o aumento de preço se o pagamento for com cartão de crédito ou conceder “desconto” se não for utilizada esta forma de pagamento.

7. Não existe valor mínimo para compra com cartão
A cobrança de valor mínimo nas compras realizadas com o cartão de crédito ainda é muito comum em vários estabelecimentos. Todavia, esta prática é considerada ilegal, com base no artigo 39, incisos I e V, do CDC.

Dispõe o artigo 39 inciso I e V que é proibido:

I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

Já está valendo em todo o Estado de São Paulo a lei nº 16.120/16 que proíbe o comércio de estipular um valor mínimo para o pagamento com cartões de crédito e débito;

8. A execução de serviço sem prévio orçamento
Prevê o artigo 39 inciso VI do CDC como exemplo de cláusula abusiva, as cláusulas que:

Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

Na prestação do serviço, não basta a elaboração do orçamento; deverá existir aprovação expressa pelo consumidor para que o trabalho possa ser iniciado.

Indo ao encontro do que é tratado no artigo 39, VI, dispõe o artigo 40 que:

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Ausência da autorização do consumidor terá como consequência a desobrigação de pagamento de qualquer quantia, caracterizando-se como mais uma hipótese de serviço gratuito. Salvo nos casos em que o consumidor, tendo longo relacionamento com o prestador de serviços, pode valer-se das práticas já existentes entre eles, sem exigir o orçamento prévio.

9. Consumidor não responde por cobrança de terceiros não estipulados no orçamento.
O artigo 40 § 3º do CDC dispõe que:

O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Não há impedimento para que o fornecedor, para executar seu serviço, utilize o de terceiro. Por exemplo, o mecânico que, após consertar o motor do carro, faz o serviço de troca do óleo no posto de serviços da esquina, ou a vendedora do carpe te que utiliza o serviço de instalador que não pertence ao seu quadro de funcionários para fazer a colocação do carpete. Contudo, o gasto como terceiro somente poderá ser cobrado do consumidor se constar do orçamento. Se, após aprovado do orçamento, o prestador do serviço tiver de recorrer a terceiro para executá-lo, o custo dessa contratação correrá por sua conta e risco.

10. Proibição de letras inferiores ao tamanho da fonte 12 nos contratos de adesão.
Segundo o artigo 54 do CDC, contrato de adesão é

Aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

O § 3º do referido artigo estipula-se que:

Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor

A exigência de caracteres ostensivos busca evitar a utilização de letras miúdas capazes de gerar dificuldades no momento da leitura do contrato pelo consumidor. A cláusula impressa dessa forma não tem qualquer validade.

Mulher desiste de casamento após saber que seu noivo não gosta de cachorros

Encontrar sua alma gêmea não é uma tarefa fácil, principalmente na índia, onde os casamentos arranjados são comuns. Porém, uma mulher resolver desistir de subir ao altar após descobrir que seu noivo não gostava de cachorros. 


Karishma Walia, que foi obrigada a noivar com um homem que mal conhecia, comunicou sua desistência por meio do aplicativo WhatsApp. "Definitivamente, ter um cachorro não é uma fase temporária. Eu não posso abandoná-lo por ninguém", escreveu a mulher em uma conversa. 

O homem havia dito que não gostaria de ter um cachorro na sua vida amorosa e muito menos que dividisse a mesma cama. Além disso, ele ainda comentou que sua mãe não gosta de cachorros. Após ela falar que não iria voltar atrás, ele então sugeriu que ela se casasse com o cão. 

14 de setembro de 2016

O casarão dos Semiguen

Elias Semiguen Filho me ajudou a identificar os personagens na fotografia. Segundo ele, o registro é de 1965 mostrando os pais dele, Elias e Matilde, ao lado de padres que os visitavam na casa da família ali na Comendador Norberto Marcondes, próximo da Unespar, onde atualmente funciona um consultório médico. 

Esse casarão se destacava nos anos 1960/70 em nossa Campo Mourão. A simpatia da família Semiguen também! 

Na foto também estão o próprio Elias Filho e as manas dele, Ika e Rosa.  

(da esquerda para a direita) ....., padre Floro, dona Matilde e seu Elias (in memorian) com a Ika e o padre Pedro. Lá atrás, no portão, Elias Filho e a mana Rosa


Caetano Veloso - "Cajuína"


Caetano Emanuel Viana Teles Veloso (Santo Amaro, 07/08/1942) é um músico, produtor, arranjador e escritor baiano.

Porta dos Fundos: Preparando a homenagem


Assistam. O vídeo é de 2013, é engraçado e tem participação de uma convidada muito especial.



Para quem não entendeu por que a convidada é especial, clique aqui

Trapalhadas nas campanhas políticas

Tenho acompanhado as campanhas políticas em nossa região e fico espantado com as estratégias de alguns candidatos. Mas o que espanta mesmo é falta de capacidade de alguns marqueteiros. 

Melhorar ou Progredir? Um deles lançou uma música para uma candidata a prefeita que tenta a reeleição que diz "Vote nela para a cidade melhorar". Pô, se a cidade tem ela como prefeita no momento, a letra deveria dizer algo como 'vote nela para continuar progredindo'... Tô certo, Terta?

Sem Visão. Outro deles, ou quem sabe o mesmo acima, divulgou um vídeo, que circula via Whatsapp, que tenta desacreditar pesquisa que, claro, aponta um concorrente liderando a corrida eleitoral. No vídeo, uma repórter chinfrim entrevista o que seria uma pesquisadora, tão chinfrim quanto!, e essa confessa que colhe os dados e ao mesmo tempo entrega material institucional do candidato que aparece na liderança da própria pesquisa. E, pior, divulgam que o serviço é prestado por um instituto de pesquisas que fora contratado por uma coligação nada a ver com o candidato que aparece em primeiro. Ou seja, produziram uma peça para que o eleitor acredite que uma coligação contratou uma empresa para que, ao mesmo tempo, pesquise e divulgue propaganda política do próprio candidato. E fecham com chave de ouro citando o nome de empresa contratada por uma terceira coligação. Nem o Didi Mocó criaria um quadro desses. 

Outro enviou um "espião" para gravar o que diria um candidato que seria sabatinado em uma instituição de ensino superior. Sabatina essa que fora divulgada por dias e que teve transmissão ao vivo pelo You Tube. Não seria mais fácil gravar do canal de compartilhamento de vídeos?

7 profissões para quem é apaixonado por animais


Os brasileiros já têm mais cachorros de estimação do que filhos. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 44% das famílias têm pelo menos um cão, enquanto 36% contam com uma criança de até 12 anos de idade. Ainda segundo o IBGE, somos o 4º país com maior número de animais de estimação no planeta e o 2º em número de cães, gatos e aves canoras e ornamentais.

Num país que abriga cerca de 132 milhões de pets, não é de espantar que profissões ligadas a esse universo estejam em alta. Sobretudo em meio à rotina agitada das grandes cidades, os donos investem cada vez mais dinheiro em serviços que promovam o bem-estar dos bichos.Veterinários, adestradores, psicólogos de animais e "pet-sitters" — a versão animal das "baby-sitters" ou babás — que o digam.

Por serem cada vez mais bem tratados, os bichos de estimação também vivem mais. Graças ao aperfeiçoamento de vacinas e rações, sua expectativa de vida aumentou 20% nos últimos 10 anos. Com a ajuda da Holipet, empresa de marketplace especializada em pets, preparamos uma lista de carreiras para quem é apaixonado por animais de estimação. Confira.

DOG WALKER
Cães precisam de passeios regulares, mas nem sempre seus donos têm tempo para levá-los. Daí a busca crescente por "dog-walkers" ou passeadores de cachorros. Se você tem interesse na atividade como forma complementar a sua renda, vale a pena buscar um curso preparatório. Além de conhecimentos técnicos sobre o comportamento animal, é preciso ter bom condicionamento físico para aguentar longos passeios.

ADESTRADOR
Animais treinados, sobretudo cães, são muito usados em filmes, séries, novelas e comerciais. Mas um adestrador também pode ser contratado por quem simplesmente quer ter um companheiro mais educado, sociável e obediente em casa. Há diversas escolas especializadas em formar esses profissionais, diz Gabriela Arbor, assistente de comunicação da Holipet. Para se dar bem na atividade, é imprescindível gostar de cães, ser organizado e esbanjar paciência.

PET SITTER
Assim como as babás ou "baby-sitters", os "pet-sitters" são profissionais capacitados em noções de higiene e primeiros socorros — só que, em vez de cuidarem de crianças, supervisionam bichos. É fundamental conhecer a fundo o comportamento animal e ter noções básicas de medicina veterinária. Ter empatia pelos donos e pelos pets que precisam de cuidados também conta muitos pontos, diz Gabriela.

PSICÓLOGO DE ANIMAIS
Quem nunca conheceu um cachorro que morde quem chega perto, um gato que nunca para de miar ou um pássaro que arranca as próprias penas? Em muitos casos, é preciso contratar um profissional especializado em comportamento animal para ajudá-los. Aliados dos veterinários, os psicólogos pet procuram apaziguar o sofrimento e aumentar a qualidade de vida dos bichos e seus proprietários.

GROOMER
O "groomer" é um esteticista que cuida da beleza, higiene e saúde de cães e gatos. Além das questões estéticas, sua prioridade deve ser a qualidade de vida do pet. É preciso ter conhecimento sobre as as peculiaridades de cada animal para fazer as intervenções mais adequadas para cada tipo de pelo, raça, demanda de saúde e estrutura física.

VETERINÁRIO
Um médico veterinário pode cuidar da saúde de diversas espécies de animais e se especializar em áreas como dermatologia, odontologia, nefrologia, obstetrícia ou oncologia, por exemplo. Como qualquer outra profissão, há desafios consideráveis no dia a dia, então vale a pena testar a sua vocação. "Considere a ideia de ser voluntário em uma clínica ou abrigo para animais, para decidir se é realmente o que você quer fazer antes de ingressar num curso universitário", sugere Gabriela.

FOTÓGRAFO DE ANIMAIS
Tirar fotos de animais pode ser incrivelmente difícil, mas a recompensa é proporcional ao esforço. Se você ama fotografia e é apaixonado por bichos, vale a pena investir em cursos na área. A capacitação é fundamental para adquirir as técnicas necessárias para produzir imagens de qualidade, diz Gabriela Arbor, da Holipet.
[ MSN ]

13 de setembro de 2016

Madeireira e Auto Peças Trombini - Anos 1960/70

Do inesgotável álbum do Jayminho Bernardelli no Facebook, fotos mostram duas empresas pioneiras da família Trombini em Campo Mourão. 

Caminhões da Madeireira Trombini, que ocupava a quadra inteira onde atualmente funciona o Paraná Supermercados (Centro)

Como quase todos os pioneiros mourãoenses, a família do seu Ivo (in memorian) investiu primeiramente no ramo madeireiro, passando em seguida para o setor de auto peças, que posteriormente consolidou o nome Trombini como grande revendedor da marca de automóveis GM (Chevrolet) para Campo Mourão e região. 

Auto Peças Trombini, na esquina da Irmãos Pereira com a São Paulo (onde atualmente é uma agência do Sicredi)

Amanda Jenssen - "Happyland"


Jenny Amanda Katarina Jenssen (12/09/1988) conhecida profissionalmente como Amanda Jenssen, é uma cantora sueca. Ela foi a vencedora da versão sueca do American Idol, em 2007.  

Horário eleitoral no Viva o Gordo - parte 2


No seu Viva o Gordo, o humorista, agora entrevistador, Jô Soares zoava do pouco tempo que os candidatos tinham disponível no horário eleitoral gratuito.

‘Monstro do Lago Storr’ sai do anonimato meio século após ser descoberto

Ser foi identificado como um ictiossauro, família de répteis marinhos extinta


O monstro marinho do Loch Storr (Lago Storr), de quatro metros de comprimento, que viveu há 170 milhões de anos, saiu finalmente do anonimato no museu nacional da Escócia meio século depois de sua descoberta.

O fóssil desta criatura do Jurássico com ventre volumoso, olhos esbugalhados e uma cabeça com um grande bico dotado de centenas de dentes, foi descoberto em 1966 na ilha escocesa de Sky pelo diretor de uma fábrica elétrica vizinha.

No entanto, “durante meio século o museu o manteve resguardado porque não possuíamos as técnicas necessárias para soltá-lo da imensa rocha que o envolvia e, assim, poder estudá-lo”, explicou Steve Brusatte da Universidade de Edimburgo.

Assunto resolvido: Nigel Larkin, especialista restaurador de fósseis, liberou o monstro da rocha na qual estava preso há milhões de anos.

Uma vez despojado de sua envoltura rochosa, os paleontólogos Steve Brusatte, Nick Fraser e Stig Walsh, do museu escocês, o identificaram como um ictiossauro, família de répteis marinhos extinta desde então.

Conseguiram reconstruir uma imagem clara da enorme criatura, apresentada por eles como uma “joia da coroa da pré-história escocesa”.

O feroz predador, digno de um filme de terror, nadava nos oceanos do planeta há 170 milhões de anos, na época em que os dinossauros dominavam o mundo.

“As pessoas estão obcecadas com o mito do Loch Ness (Lago Ness) que é totalmente falso. Mas não se dão conta de que existiram verdadeiros monstros marinhos”, explica Steve Brusatte.

Segundo o paleontólogo, “eram maiores, mais horripilantes e mais fascinantes que Nessie”, como os escoceses chamam o monstro imaginário.

Os ictiossauros desapareceram bruscamente dos oceanos dezenas de milhares de anos antes dos últimos dinossauros.

Alexandre Garcia: "Professor é um dom; é uma vocação. A pessoa nasce professor"


O jornalista Alexandre Garcia, da Rede Globo de Televisão, mandou um recado para os políticos brasileiros após ver que uma prefeitura abrira edital de concurso público para professores com salário de, pasmem!, R$ 700,00 mensais. 

O vídeo é de 2014 e volta e meia circula pelas redes sociais. Se fosse de dez, quinze anos atrás, mesmo assim o salário seria baixíssimo e motivo de lamentação para todos que entendem que investir na educação é a melhor forma de melhorar qualquer país.   

Atenção senhores políticos, assistam e reflitam: