27 de julho de 2016

15 direitos que os consumidores muitas vezes não conhecem

Fique atento a essas dicas para que nenhum estabelecimento comercial 
ou prestador de serviço passe a perna em você.

Já passou por alguma situação em que se sentiu lesado por algum estabelecimento comercial ou prestador de serviço e não tinha certeza se eles estavam com a razão em fazer alguma cobrança?

Para esclarecer dúvidas sobre esta relação nem sempre harmoniosa entre consumidores e estabelecimentos comerciais, o Diário Gaúcho pediu ao advogado Lisandro Adames, especialista em direitos do consumidor que assina uma coluna no DG sobre o tema, para elencar alguns dos direitos que a maioria dos consumidores não sabe que tem.

Confira as orientações do especialista:

1 - Depois de pagar suas dívidas, seu nome deve estar "limpo" em até cinco dias
Após o pagamento das contas atrasadas, o consumidor deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias. Se isso não acontecer, procure o Procon da sua cidade. Se não adiantar, ingresse no Juizado Especial para solicitar a imediata retirada e danos materiais e morais.

2 - Ninguém é obrigado a contratar seguro de cartão de crédito
Se houver insistência ou a cobrança for constatada, ligue para a central do cartão, anote o número de protocolo e exija a retirada da cobrança do seguro. Se isso não acontecer, você pode ingressar no Juizado Especial. Mas fique atento: sempre antes de aceitar um cartão de crédito, é preciso ler o contrato, que pode estar na internet ou disponível no seu banco.

3 - Há possibilidade de trocar um produto mesmo fora do prazo de garantia
O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação, até mesmo fora do período de garantia, quando houver algum "vício oculto". Mas o que isso significa? São aqueles defeitos que não são aparentes, como, por exemplo, uma peça de um automóvel, que só foi possível reparar a imperfeição após o uso. Se o fornecedor se negar a ressarcir esse tipo de dano, procure a Justiça.

4 - Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos
Uma quantidade mínima de serviços gratuitos deve ser oferecida pelos bancos, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês, além de dois extratos e dez folhas de cheque mensais. Se fizer essa solicitação e não for atendido, o consumidor deve denunciar a instituição ao Banco Central. Se o problema persistir, é preciso levar o caso à Justiça.

5 - É possível desistir da compra de uma passagem de ônibus para outra cidade
As passagens de ônibus têm validade de um ano. Ou seja, se desistir de viajar para outra cidade no dia ou horário da passagem comprada, é preciso informar a empresa de transporte com, pelo menos, três horas de antecedência. Assim, será liberada a vaga no ônibus para que a empresa possa vendê-la e você terá o direito de escolher outra passagem no prazo de um ano.

6 - Perda da comanda não pode implicar pagamento de multa
A perda da comanda em bares, restaurantes e danceterias não pode obrigar o consumidor a pagar um valor de multa. Cada pessoa deve pagar somente o que consumiu, pois esse controle deve ser do estabelecimento. Se a multa for cobrada e o consumidor estiver impedido de sair do local, é preciso ligar para o 190 e chamar a polícia, para que a situação seja resolvida por meio de um registro de ocorrência. A outra solução é pagar o valor que o estabelecimento estipulou e exigir nota fiscal ou recibo do pagamento efetuado. Feito isso, denuncie o estabelecimento ao Procon e entre na Justiça para ser ressarcido do pagamento indevido. Nesses casos, é possível, até mesmo, cobrar danos morais.

7 - Não existe valor mínimo para compra com cartões de crédito ou débito
Se um estabelecimento comercial aceita cartões de crédito ou débito como forma de pagamento, precisa admitir o uso para qualquer valor. Se não conseguir, denuncie ao Procon.

8 - Se desistir de um curso pago antecipadamente, o dinheiro deve ser reembolsado
Se o consumidor desistir de fazer um curso antes do início das aulas, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente, descontando-se uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor pago. Caso a desistência ocorra após o começo das aulas, pode ser retido apenas o montante referente à matrícula. Se o dinheiro não for devolvido ou o cancelamento não for permitido, procure a Justiça.

9 - Taxa de 10% aos garçons não é obrigatória
O pagamento dessa taxa de 10% é facultativo. Ou seja, o consumidor pode escolher se quer pagar ou não. Caso não queira, basta pedir a retirada da cobrança na hora do pagamento da conta. Se o estabelecimento insistir em recolher essa quantia, faça denúncia ao Procon.

10 - Produtos comprados pela internet têm até sete dias para serem trocados
O consumidor tem direito de desistir de uma compra feita pela internet em até sete dias corridos após o recebimento do produto. Se o estabelecimento se negar a trocar ou devolver o dinheiro, procure a Justiça. Lembre-se de que o produto precisa estar em perfeito estado.

11 - Lojas não podem omitir informações e preços de produtos nas prateleiras
Toda loja deve expor preços e informações dos produtos nas estantes onde estão colocados. Inclusive, se houver diferença no preço parcelado, é preciso estar descrito. Se o estabelecimento não cumprir essa norma, tire uma foto e denuncie o caso ao Procon.

12 - Estabelecimentos não podem exigir consumação mínima
Ninguém é obrigado a consumir um valor determinado pelo estabelecimento. Essa prática é considerada pela Justiça como "vantagem excessiva" aplicada contra o consumidor. Se o estabelecimento insistir na cobrança, você pode pagar e exigir que conste na nota fiscal ou recibo que o valor se refere à consumação mínima. Com isso, é possível fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil e ingressar em juízo para ser reparado nos danos materiais, que foi o valor pago indevidamente e em danos morais, por ter sido constrangido a pagar por valor indevido. Quando o estabelecimento estiver oferecendo um show ou concedendo um serviço especial, deve especificar o motivo da cobrança extra de forma clara e, nunca, em forma de consumação mínima.

13 - Não é permitida cobrança de multa por suspensão de serviços de tevê e internet
É possível suspender serviços de tevê por assinatura e internet uma vez por ano sem custo algum. Porém, o serviço de religação poderá ser cobrado. Mas se foi vinculada a venda de algum aparelho no contrato, pode haver tempo de fidelidade. Caso contrário, o único custo possível ao rescindir o contrato do serviço é referente ao valor da instalação e da retirada dos aparelhos que pertencem à empresa.

14 - Se uma ligação de celular cair, é possível ligar de novo sem pagar a mais por isso
Se uma ligação de celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos. Se constatar, posteriormente, que a ligação foi cobrada, reclame no "Fale Conosco" da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cadastrando-se no sitewww.anatel.gov.br.

15 - Pertences furtados de dentro do carro em um estacionamento são responsabilidade do estabelecimento
A responsabilidade por qualquer dano ocorrido dentro do estacionamento é do proprietário do local. Mesmo que tenha uma placa ou cartaz informando que não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, eles têm responsabilidade. A regra, descrita em uma súmula do Supremo Tribunal Federal, diz que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Sendo assim, se o estabelecimento não lhe ressarcir, procure a Justiça.

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